Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - Caufesp


Foi instituído através do Decreto nº 52.205/ 2007 o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - Caufesp, gerido pela Secretaria da Fazenda, em conformidade com os artigos 34 a 37 da Lei Federal nº 8.666/93.

Finalidade

O cadastramento é necessário para o interessado em fornecer bens ou prestar serviços para qualquer unidade da Administração Pública do Estado de São Paulo e cuja atividade seja a indústria e/ou comércio ou a indústria e/ou comércio e prestação de serviços simultaneamente ou somente a prestação de serviços.

Como se cadastrar

Primeiramente deverá ser efetuado o cadastramento do usuário que será responsável pelo cadastro da empresa interessada:

a) Cadastramento do Usuário

No site www.bec.sp.gov.br , em “Login”, selecione “Gestor Caufesp” e clique em “Cadastrar Novo Usuário”. Em seguida, preencha corretamente a ficha “Identificação do Usuário” com os dados da pessoa física que será a responsável pelo cadastro da empresa interessada e sua atualização. Depois, clique no botão “Salvar”. Recomenda-se bastante atenção com a senha criada, pois, sempre que solicitada, a mesma deverá ser digitada exatamente da forma como foi criada, ou seja, com letras maiúsculas ou minúsculas.

b) Pré-cadastro do Fornecedor

Imediatamente após o cadastramento do usuário, efetue o login preenchendo a Ficha “Login Caufesp”. Informe o número do CPF do usuário, a senha de cadastro criada e clique no botão “Validar”. Na tela seguinte, clique na opção “Novo Cadastro” e siga as orientações do sistema.

c) Envio da documentação

Feito o cadastro inicial no Caufesp, o interessado deverá encaminhar cópia de toda a documentação necessária para a Unidade Cadastradora escolhida no Pré-Cadastro. Sendo a CETESB a Unidade Cadastradora, os documentos deverão ser enviados ao Setor de Gestão de Contratos e Cadastro de Fornecedores, sito na Av. Professor Frederico Hermann Jr., 345, Alto de Pinheiros – São Paulo - SP - CEP: 05459-900. No caso de documentos cuja veracidade não possa ser comprovada através dos sítios dos órgãos emissores, as cópias deverão ser autenticadas. Mais informações podem ser obtidas por meio do e-mail: aasg_cetesb@sp.gov.br